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Lote 001

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2ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA

Valor Avaliação: R$ - 837.704,71 Lance Inicial: R$ - 837.704,71

DETALHE DO LOTE

CartPrecCiv 0000669-39.2023.5.09.0659

Fração ideal de 60% do “Terreno foreiro com área de 428,00m² ou seja, medindo 20,00m de frente para a Rua Vicente Machado, por 21,40m na lateral esquerda e divide com terras de Natal Pontarollo, 21,40m na lateral direita e divide com terras de Odair Bolivar Eskevisk e na linha dos fundos mede 20,00m e divide com terras de Arthur Menarim, sito a uma distância de 48,50m de esquina com a Rua Professor Ianck, na quadra formada pelas ruas: Rua General Rondon e Rua Marechal Floriano Peixoto sito no Porteiro do Matadouro.”, uma vez que foi, adquirido pela destinatária, Ana Paula Snak Proença, em 12/11/1998, “somente a área de 256,80m”, conforme matrícula nº 6.228 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR (Identificação do imóvel e R-08). Endereço atual: Rua Vicente Machado, nº 2744, bairro dos Estados, Guarapuava/PR, CEP: 85035-180. Matrícula 6.228 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR. Propriedade: Segundo R-8 e R-14 da matrícula 6.288 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR, são proprietárias do imóvel ANA PAULA SNAK PROENÇA (CPF 078.428.199-80 – proprietária de 256,80m² da área total do imóvel) e ROSANA SNAK (CPF 742.892.099-04 – proprietária de 171,20m ² da área total do imóvel). Onus: Na matrícula 6.228 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR, há as seguintes anotações: a) AV-17, AV-18, AV-23, AV-24, AV-25 e AV-26: INDISPONIBILIDADE na parte ideal do imóvel da Sra. ANA PAULA SNAK PROENÇA; b) R-20: PENHORA na parte ideal do imóvel da Sra. ANA PAULA SNAK PROENÇA; c) AV-19: INDISPONIBILIDADE na parte ideal do imóvel da Sra. ROSANA SNAK; d) R-22: PENHORA na parte ideal do imóvel da Sra. ROSANA SNAK. Benfeitoria averbada: Segundo cópia da matrícula 6.228 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR, que acompanhou o mandado, há construção averbada, qual seja, uma casa de madeira, sem especificação de seu tamanho. O espelho cadastral do imóvel na Prefeitura Municipal de Guarapuava, por sua vez, indica que no terreno há 01 (uma) edificação, de apenas um pavimento, com área total de 89,04m². Benfeitoria não averbada: Conforme penhora realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal Rodrigo Hiroito Nishizawa Soares, no bojo dos autos nº 0000558-25.20205.09.0068 (certidão de ID 2ebdfdd) datada de 17/04/2023, há uma edificação construída na fração do terreno de propriedade da Sra. Ana Paula Snak Proença, com área aproximada de 230m². Assim sendo, há benfeitoria não averbada na matrícula do imóvel, uma vez que a edificação indicada na matrícula agora possui área total de aproximadamente 230m². Estado de conservação: A fração ideal do terreno pertencente à Sra. Ana Paula Snak Proença (256,80m², equivalente a 60% da área total da matrícula do imóvel) e a edificação nele construída (com área aproximada de 230m²) se encontram em bom estado de conservação. Avaliação da fração ideal penhorada (pertencente à Sra. Ana Paula Snak Proença – 256,80m², equivalente a 60% da área total do imóvel): R$837.704,71 (...)”. OBS: será assegurado ao coproprietário ROSANA SNAK o recebimento de montante equivalente ao valor da avaliação, considerada a sua cota parte, consoante disposição do art. 843, §2º, do CPC: "Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente (id. à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” (id. 4a1a421)(...)”. Nos termos do despacho de id. 3765959, "(...) deverá ser observada, além de constar expressamente do edital do leilão, a disposição de que "será assegurado ao coproprietário ROSANA SNAK o recebimento de montante equivalente ao valor da avaliação, considerada a sua cota parte, consoante disposição do art. 843, §2º, do CPC: "Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." (id. 4a1a421)." (Chaves de acesso visibilidade do produto: 23102518294245000000122642527 (certidão Oficial de Justiça), 23102518333543000000122642705 (Auto de Penhora), 23102518333680100000122642706 (Espelho Cadastral), 23102518333801200000122642707 (Espelho Cadastral), 23102518333864700000122642710 (Imagem área do terreno), 23102518333937300000122642711 (Registro da Penhora no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava). Para acessar o documento acima, basta que a parte copie e cole o número da chave de acesso no sítio https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao)